Artigo 2º do Decreto nº 38.840 de 8 de Março de 1956
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.