JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 38.840 de 8 de Março de 1956

Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 38.840 de 8 de Março de 1956