Artigo 1º do Decreto nº 38.840 de 8 de Março de 1956
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 1º do Decreto nº 36.963, de 1º de março de 1955. "Art. 1º São acrescidas ao art. 1º do Decreto nº 30.955, de 7 de junho de 1952 as seguintes funções, quando exercidas por oficiais de qualquer das três Fôrças Armadas:
a
Ministro de Estado;
b
Governador de Território Federal;
c
De direção e de orientação única na Comissão Federal de Abastecimento e Preços (COFAP), no Departamento Federal de Segurança Pública DFSP, na Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional, Departamento dos Correios e Telégrafos, nas Secretarias de Segurança Pública ou órgãos congêneres dos Estados e Territórios Federais e na Comissão Técnica de Rádio.