Decreto nº 38.759 de de 20 de Fevereiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É declarada existente a Confederação Brasileira de Tênis.
Art. 2º
Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 3º
Um vez constituída será a Confederação Brasileira de Tênis a entidade máxima da direção nacional do tênis.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1956