Decreto nº 38.759 de de 20 de Fevereiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.199, de 14 de abril de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Um vez constituída será a Confederação Brasileira de Tênis a entidade máxima da direção nacional do tênis.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1956