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Artigo 2º do Decreto nº 38.759 de de 20 de Fevereiro de 1956

Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.

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Art. 2º

Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.