JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 38.759 de de 20 de Fevereiro de 1956

Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os Estudantes da Confederação Brasileira de Tênis entrarão em vigor depois de aprovados pelo Conselho Nacional de Desportos em parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.

Art. 2º do Decreto 38.759 de /1956