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Artigo 3º do Decreto nº 38.759 de de 20 de Fevereiro de 1956

Declara existente a Confederação Brasileira de Tênis.

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Art. 3º

Um vez constituída será a Confederação Brasileira de Tênis a entidade máxima da direção nacional do tênis.

Art. 3º do Decreto 38.759 de /1956