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Decreto 3.875 de 23 de Julho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a República Federativa do Brasil e a República da Argentina celebraram, em Buenos Aires, em 11 de setembro de 1998, um Tratado sobre a Transferência de Presos; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o ato bilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 25 de janeiro de 1999; Considerando que o Tratado entrou em vigor em 25 de junho de 2001, nos termos do parágrafo 1º de seu artigo 17; DECRETA:
Brasília, 23 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 24.7.2001