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Artigo 2º do Decreto nº 3.875 de 23 de Julho de 2001

Promulga o Tratado sobre a Transferência de Presos, entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Buenos Aires, em 11 de setembro de 1998.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º do Decreto 3.875 /2001