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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 3.872 de 18 de Julho de 2001

Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva, sua Comissão Técnica Executiva e dá outras providências.


Art. 7º

Compete à Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil:

I

prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do Comitê Gestor;

II

preparar as reuniões do Comitê Gestor;

III

coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;

IV

coordenar os trabalhos da COTEC; e

V

cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.