Artigo 7º do Decreto nº 3.872 de 18 de Julho de 2001
Dispõe sobre o Comitê Gestor da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - CG ICP-Brasil, sua Secretaria-Executiva, sua Comissão Técnica Executiva e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil:
I
prestar assistência direta e imediata ao Coordenador do Comitê Gestor;
II
preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III
coordenar e acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo Comitê Gestor;
IV
coordenar os trabalhos da COTEC; e
V
cumprir outras atribuições que lhe forem conferidas por delegação do Comitê Gestor.