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Decreto 38.718 de 30 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Vice-Presidente do Senado Federal , no exercício do cargo de PRESIDENTE da REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº l, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Rio Mar Limitada e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica outorgada concessão à Rádio Rio Mar Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1956.