Artigo 2º do Decreto nº 38.718 de 30 de Janeiro de 1956
Outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.
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