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Artigo 1º do Decreto nº 38.718 de 30 de Janeiro de 1956

Outorga concessão à Rádio Rio Mar Limitada para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Rio Mar Limitada, nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e artigo 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 1º do Decreto 38.718 /1956