Decreto nº 38.702 de 28 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Hôrto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica criado em Ilhéus, no Estado da Bahia, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
NEREU RAMOS Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.2.1956