Decreto nº 38.702 de 28 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Hôrto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, decreta:
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Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.