Artigo 1º do Decreto nº 38.702 de 28 de Janeiro de 1956
Cria o Hôrto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado em Ilhéus, no Estado da Bahia, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.