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Artigo 1º do Decreto nº 38.702 de 28 de Janeiro de 1956

Cria o Hôrto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica criado em Ilhéus, no Estado da Bahia, um Hôrto Florestal subordinado ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

Art. 1º do Decreto 38.702 /1956