Artigo 2º do Decreto nº 38.702 de 28 de Janeiro de 1956
Cria o Hôrto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Hôrto Florestal em Ilhéus, no Estado da Bahia.
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