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Decreto 38.700 de 28 de Janeiro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número l, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:
Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS Eduardo Catalão
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 7.2.1956