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Artigo 2º do Decreto nº 38.700 de 28 de Janeiro de 1956

Autorizada a Sociedade para Indústria Extrativa de Mármores Siema Ltda. a pesquisar mármore no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º do Decreto 38.700 /1956