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Artigo 1º do Decreto nº 38.700 de 28 de Janeiro de 1956

Autorizada a Sociedade para Indústria Extrativa de Mármores Siema Ltda. a pesquisar mármore no Município de Itabirito, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica autorizada a Sociedade para Indústria Extrativa de Mármores Siema Ltda. a pesquisar mármore, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Fazenda do Sobrado, distrito de Bação, município de Itabirito, Estado de Minas Gerais numa área de três hectares trinta e seis ares e cinquenta e nove centiares (3,3659ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cinquenta metros e quatro centímetros (50,04m), no rumo magnético de onze graus quarenta e quatro minutos sudeste (11º44'SE), da confluência do córrego Fiacho com o ribeirão Maneta e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos cento e vinte e cinco metros e oitenta e quatro centímetros (125,84m), quinze graus seis minutos sudoeste (15º06'SW); duzentos e trinta e oito metros e noventa e oito centímetros (238,98m), setenta graus vinte e nove minutos sudeste (70º29'SE); cento e trinta e oito metros e noventa e sete centímetros (138,97m), vinte e seis graus dez minutos e nove metros e vinte e cinco centímetros (29,25m), sessenta e três graus vinte e cinco minutos noroeste (63º25'NW); duzentos e trinta e dois metros e sete centímetros (232,07m), setenta e quatro graus dez minutos noroeste (74º10'NW).

Art. 1º do Decreto 38.700 /1956