JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 38.589 de 16 de Janeiro de 1956

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Ficam criados os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela, subordinados à Embaixada do Brasil em Caracas.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


NEREU RAMOS José Carlos de Macedo Soares

Este texto não substitui o original publicado no CLBR, de 31.12.1956

Anexo

Não remover

Decreto nº 38.589 de 16 de Janeiro de 1956