Decreto nº 38.589 de 16 de Janeiro de 1956
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição , e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 16 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Ficam criados os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela, subordinados à Embaixada do Brasil em Caracas.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NEREU RAMOS José Carlos de Macedo Soares