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Artigo 1º do Decreto nº 38.589 de 16 de Janeiro de 1956

Cria os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela.

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Art. 1º

Ficam criados os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela, subordinados à Embaixada do Brasil em Caracas.

Art. 1º do Decreto 38.589 /1956