Artigo 1º do Decreto nº 38.589 de 16 de Janeiro de 1956
Cria os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela, subordinados à Embaixada do Brasil em Caracas.