Artigo 2º do Decreto nº 38.589 de 16 de Janeiro de 1956
Cria os Consulados honorários do Brasil em Caripito, Puerto La Cruz e Las Piedras, na Venezuela.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.