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Decreto nº 385 de 9 de Maio de 1890

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que lhe representou, por intermedio do Ministro dos Negocios da Justiça, o Governador do Estado do Amazonas ácerca da necessidade de mais um amanuense na respectiva secretaria da policia, especialmente encarregado do serviço policial externo no porto da capital, onde tem-se desenvolvido o movimento de navios mercantes a ponto de tornar insuffìciente o limitado numero de empregados mantido pelo decreto n. 5.423 de 2 de outubro de 1873 , resolve decretar:

Publicado por Presidência da República

O Ministro dos Negocios da Justiça assim o faça executar.


Art. 1º

E' creado na Secretaria da Policia do Estado do Amazonas mais um logar de amanuense, com vencimentos iguaes aos dos outros amanuenses e especialmente encarregado da inspecção dos navios e de todo o serviço policial no porto da capital.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica. Manoel Deodoro da Fonseca. M. Ferraz de Campos Salles.

Este texto não substitui o publicado no CLBR, de 1890