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Artigo 1º do Decreto nº 385 de 9 de Maio de 1890

Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.

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Art. 1º

E' creado na Secretaria da Policia do Estado do Amazonas mais um logar de amanuense, com vencimentos iguaes aos dos outros amanuenses e especialmente encarregado da inspecção dos navios e de todo o serviço policial no porto da capital.