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Artigo 1º do Decreto nº 385 de 9 de Maio de 1890

Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.


Art. 1º

E' creado na Secretaria da Policia do Estado do Amazonas mais um logar de amanuense, com vencimentos iguaes aos dos outros amanuenses e especialmente encarregado da inspecção dos navios e de todo o serviço policial no porto da capital.