Artigo 2º do Decreto nº 385 de 9 de Maio de 1890
Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa mais um logar de amanuense na Secretaria de Policia do Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completo Revogam-se as disposições em contrario.