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Decreto 3.847 de 25 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971, DECRETA:
Brasília, 25 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.6.2001