Artigo 2º do Decreto nº 38.411 de 26 dezembro de 1955
Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.