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Artigo 2º do Decreto nº 38.411 de 26 dezembro de 1955

Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.


Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.