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Artigo 1º do Decreto nº 38.411 de 26 dezembro de 1955

Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.


Art. 1º

Ficam aprovadas, para o ano de 1956, as anexas Tabelas de Gratificações de Representação e de Suplementos de Representação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior organizadas de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 e no artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.

Parágrafo único

As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1956.