Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova as Tabelas de Gratificação de Representação e de Suplemento de Representação a que se refere o Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício de PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o § 2º do art. 15 e o art. 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1956, Decreta:
Rio de Janeiro, em 26 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas, para o ano de 1956, as anexas Tabelas de Gratificações de Representação e de Suplementos de Representação dos Funcionários do Ministério das Relações Exteriores em exercício de função de caráter permanente no exterior organizadas de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 15 e no artigo 18 do Decreto-lei nº 9.202, de 26 de abril de 1946.
Parágrafo único
As tabelas de que trata êste artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1956.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Nereu ramos
José Carlos de Macedo Soares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1955 Gratificaçaõ de representação para 1956 TABELA I Missões Diplomáticas e Delegações junto a Organismos Internacionais
Anexo
Texto
FUNÇÕES
A
B
C
D
E
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Embaixadores ..
Enviados Extraordinários e Ministros para Assuntos Econômicos padrão "O" ........
436.860,00
494.860,00
567.360,00
639.860,00
770.360,00
306.360,00
335.360,00
364.360,00
378.960,00
407.860,00
Âncara
Assunção
Berna
Buenos Aires
Washington
Lima
Atenas
Bonn
Caracas
México
Beirute
Camberra
Nacões Unidas
Quito
Belgrado
Havana
O. E. A.
Tegucigalpa
Bogotá
Jakart
Trijullo
Bruxelas
Karachi
Versovia
Cáiro
Montividéu
Viena
Copenhague
Nova Delhi
Damasco
Ottawa
Estocolmo
Paris
Guatemala
Roma
Hala
Tóquio
Helsinki
Comissãode Direito Internacional (ONU)
La Paz
Genebra (Del)
Lisboa
Madrid
Managua
Oslo
Panamá
Porto Principe
Praga
Pretória
Santiago
São José
São Salvador
Taiphe
Teerã
Tel-Aviv
Vaticano
C. I. E. S. (1)
FUNÇÕES
A
B
C
D
E
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Ministros Conselheiros, Côngules Gerais e Ministros para Assuntos Econômicos, padrão "N" ........
256.540,00
271.040,00
300.040,00
343.090,00
365.290,00
Amsterdam
Antuérpia
Bonn
Washington
Nova York (C. Geral) (ONU)
Barcelona
Bogotá
Buenos Aires
Capetwon
Bruxelas
Genebra
Gênova
Estocolmo
Hamburgo
Lima
Kobe
Hong-Kong
Pôrto
Lisboa
Londres
Rotterdam
Liverpool
Montevidéu
Valparaíso
Madrid
Montreal
Viena
Marselha
Nova Orleans
Vigo
Ottawa
Paris
Roma
São Francisco
Zurich
FUNÇÕES
A
B
C
D
E
Conselheiro, Primeiros, Secretários, Cônsules de primeira classe .
Segundo Secretários e Cônsules de segunda classe
Terceiros Secretários e Vice, Cônsules
Auxiliares Administrativos .
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
Cr$
177.830,00
158.360,00
139.270,00
72.500,00
187.080,00
166.600,00
146.520,00
79.750,00
211.590,00
188.420,00
165.720,00
87.000,00
222.670,00
197.840,00
174.000,00
91.350,00
241.210,00
214.800,00
188.920,00
94.250,00
Amisterdam
Âncara
Antuérpia
Baltimore
Nova York
Argel
Assunção
Berna
Bombaim
Washington
Baia Blanco
Atenas
Bogotá
Bostom
Barcelona
Beirute
Bonn
Calcutá
Bordéus
Belgado
Bruxelas
Caracas
Cadiz
Berlim
Bueno Aries
Chicago
Casablanca
Cairo
Genebra
Filadélfia
Florença
Camberra
Hamburgo
Houston
Funchal
Capetown
Hong-Kong
Havana
Gênova
Cardiff
Iocoama
Jakarta
Gotemburgo
Copenhague
Kobe
Karachi
Havre
Dakar
La Paz
Los Angeles
Las Palmas
Damasco
Londres
Miami
Lima
Dusseldorf
Montividéu
Nova Delhi
Mexico
Estocolmo
Montreal
Nova Orleans
Milão
Frankfort
Ottawa
Paris
Napolão
Glasgow
Praga
São Francisco
Palermo
Guatemala
Roma
Pôrto
Haia
Taipeh
Rosário
Hesinki
Teerã
Rotterdam
Istambul
Tóquio
Tanger
Lisboa
Toronto
Tagucigalpa
Liverpool
Zurich
Trujillo
Madrid
Valparaiso
Manágua
Veneza
Marselha
Viena
Munich
Vigo
Oslo
Panamá
Port of Spain
Pôrto Principe
Pretória
Quito
Santiago
Southampton
São José
São Salvador
Tel-Aviv
Varsóvia
Vaticano
Nas Embaixadas .............................................................................................. Cr$7.962,17
Nas Legações .................................................................................................. Cr$6.514,54
Nos Consulados Gerais ................................................................................... Cr$3.619,08
Nos Consulados .............................................................................................. Cr$2.171,45