Artigo 3º do Decreto nº 3.831 de 1 de Junho de 2001
Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Fornecimento de Material de Defesa Norte-Americano, celebrado em Washington, em 2 de junho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os compromissos assumidos neste Acordo pela parte brasileira somente vigerão a partir da aceitação, por parte do Governo da República Federativa do Brasil, de ofertas em separado de material de defesa efetuadas pelo Governo dos Estados Unidos da América.