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Artigo 3º do Decreto nº 3.831 de 1 de Junho de 2001

Promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América para o Fornecimento de Material de Defesa Norte-Americano, celebrado em Washington, em 2 de junho de 2000.

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Art. 3º

Os compromissos assumidos neste Acordo pela parte brasileira somente vigerão a partir da aceitação, por parte do Governo da República Federativa do Brasil, de ofertas em separado de material de defesa efetuadas pelo Governo dos Estados Unidos da América.

Art. 3º do Decreto 3.831 /2001