Artigo 2º do Decreto nº 3.824 de 29 de Maio de 2001
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 31 de maio de 2001.
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
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