Decreto nº 3.821 de 22 de Maio de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 3.684, de 7 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o Imposto de Exportação incidente sobre os couros e peles compreendidos nos códigos 4104.10, 4104.22 e 4104.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, XII, do Decreto nº 3.756, de 21 de fevereiro de 2001, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica revogado o Decreto nº 3.684, de 7 de dezembro de 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Alcides Lopes Tápias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. 23.5.2001