Decreto nº 38.203 de 3 de Novembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o artigo 3º do Decreto número 30.034, de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, Inciso I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho Edmundo Jordão Amorim do Valle Henrique Lott Eduardo Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1955