Decreto nº 38.101 de 18 Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria base Fluvial de Ladário e extingue o Arsenal de Marinha de Ladário.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da Republica.
Art. 1º
Fica criada, a contar de 14 de março de 1945, a base Fluvial de Ladário.
Art. 2º
Fica extinto, também a contar de 14 de março de 1945, o Arsenal de Marinha de Ladário.
Art. 3º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Edmundo Jordão Amorim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1955