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Artigo 2º do Decreto nº 38.101 de 18 Outubro de 1955

Cria base Fluvial de Ladário e extingue o Arsenal de Marinha de Ladário.

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Art. 2º

Fica extinto, também a contar de 14 de março de 1945, o Arsenal de Marinha de Ladário.

Art. 2º do Decreto 38.101 de 18 Outubro de 1955