Artigo 2º do Decreto nº 38.101 de 18 Outubro de 1955
Cria base Fluvial de Ladário e extingue o Arsenal de Marinha de Ladário.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica extinto, também a contar de 14 de março de 1945, o Arsenal de Marinha de Ladário.
Cria base Fluvial de Ladário e extingue o Arsenal de Marinha de Ladário.
Acessar conteúdo completoFica extinto, também a contar de 14 de março de 1945, o Arsenal de Marinha de Ladário.