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Artigo 3º do Decreto nº 38.101 de 18 Outubro de 1955

Cria base Fluvial de Ladário e extingue o Arsenal de Marinha de Ladário.

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Art. 3º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 38.101 de 18 Outubro de 1955