Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 38.070 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada a concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.