Decreto nº 38.070 de 12 de Outubro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Maringá Limitada., com sede na cidade de Maringá, no Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Art. 1º
Fica outorgada a concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Maringá, Estado do Paraná, uma estação radiodifusora de ondas médias, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO CAFÉ FILHO Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU 7.11.1954