Artigo 2º do Decreto nº 38.070 de 12 de Outubro de 1955
Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Maringá Ltda. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas médias.
Revogam-se as disposições em contrário.