Decreto nº 3.802 de 23 de Abril de 2001

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 19 da Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de abril de 2001, e no Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República


Art. 1º

Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação e observadas as disposições regulamentares, para praticar os atos de provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis de 1 a 4, da Vice-Presidência da República.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publica.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 24.4.2001

Anexo

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