Artigo 1º do Decreto nº 3.802 de 23 de Abril de 2001
Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República, permitida a subdelegação e observadas as disposições regulamentares, para praticar os atos de provimento dos cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, níveis de 1 a 4, da Vice-Presidência da República.