Decreto nº 37.950 de 20 de Setembro de 1955

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto nº 27.986, de 12-4-50.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sêde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5 nº II , da mesma Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.


Art. 1º

Fica ampliada a concessão à Sociedade Radiocomunicações Limitada, do que trata o Decreto número 27.986, de 12 de abril de 1950, constante do contrato celebrado a 29 de junho de 1950 com o Ministério da Viação e Obras Públicas e registado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto seguinte para abranger, entre as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, os serviços radiotelefônico, radiotelegráfico de usuário a usuário e de radiofacsimile, em freqüência ultra-alta (UHF), a título precário e sem direito de exclusividade.

Parágrafo único

Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo ao contrato de 29 de junho de 1950, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto do mesmo ano.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


João Café Filho Octávio Marcondes Ferraz

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1955