Decreto nº 37.950 de 20 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto nº 27.986, de 12-4-50.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Radiocomunicações Limitada, com sêde na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, e tendo em vista o disposto no art. 5 nº II , da mesma Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
Fica ampliada a concessão à Sociedade Radiocomunicações Limitada, do que trata o Decreto número 27.986, de 12 de abril de 1950, constante do contrato celebrado a 29 de junho de 1950 com o Ministério da Viação e Obras Públicas e registado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto seguinte para abranger, entre as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, os serviços radiotelefônico, radiotelegráfico de usuário a usuário e de radiofacsimile, em freqüência ultra-alta (UHF), a título precário e sem direito de exclusividade.
Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo ao contrato de 29 de junho de 1950, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto do mesmo ano.
João Café Filho Octávio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.9.1955