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Artigo 2º do Decreto nº 37.950 de 20 de Setembro de 1955

Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto nº 27.986, de 12-4-50.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 37.950 /1955