Artigo 2º do Decreto nº 37.950 de 20 de Setembro de 1955
Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto nº 27.986, de 12-4-50.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.