Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.950 de 20 de Setembro de 1955
Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto nº 27.986, de 12-4-50.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica ampliada a concessão à Sociedade Radiocomunicações Limitada, do que trata o Decreto número 27.986, de 12 de abril de 1950, constante do contrato celebrado a 29 de junho de 1950 com o Ministério da Viação e Obras Públicas e registado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto seguinte para abranger, entre as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, os serviços radiotelefônico, radiotelegráfico de usuário a usuário e de radiofacsimile, em freqüência ultra-alta (UHF), a título precário e sem direito de exclusividade.
Parágrafo único
Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo ao contrato de 29 de junho de 1950, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto do mesmo ano.