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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 37.950 de 20 de Setembro de 1955

Concede à Sociedade Radiocomunicações Ltda. autorização para ampliar seus sistemas de comunicações, do qual a concessionária pelo Decreto nº 27.986, de 12-4-50.

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Art. 1º

Fica ampliada a concessão à Sociedade Radiocomunicações Limitada, do que trata o Decreto número 27.986, de 12 de abril de 1950, constante do contrato celebrado a 29 de junho de 1950 com o Ministério da Viação e Obras Públicas e registado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto seguinte para abranger, entre as cidades do Rio de Janeiro e de São Paulo, os serviços radiotelefônico, radiotelegráfico de usuário a usuário e de radiofacsimile, em freqüência ultra-alta (UHF), a título precário e sem direito de exclusividade.

Parágrafo único

Dentro de sessenta (60) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, deverá ser assinado, no Ministério da Viação e Obras Públicas, têrmo aditivo ao contrato de 29 de junho de 1950, registrado pelo Tribunal de Contas em sessão de 1º de agôsto do mesmo ano.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 37.950 /1955