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Decreto 37.904 de 16 de Setembro de 1955
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da Republica , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87. nº 1, da Constituição, atendendo ao que requereu a Radio Uirapuru de Fortaleza Ltda. E tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição. DECRETA:
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
Art. 1º
Fica outorgada concessão á Radio Uirapuru de Fortaleza Limitada, nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , e art. 16 de Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932 , para estabelecer na cidade de Fortaleza. Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação radio difusora de ondas medias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com este baixa, rebuscadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
JOÃO CAFÉ FILHO Octavio Marcondes Ferraz
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1955