Artigo 1º do Decreto nº 37.904 de 16 de Setembro de 1955
Outorga concessão a Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda. Para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão á Radio Uirapuru de Fortaleza Limitada, nos termos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 , e art. 16 de Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932 , para estabelecer na cidade de Fortaleza. Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação radio difusora de ondas medias, destinadas a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único
O contrato decorrente desta concessão obedecerá as clausulas que com este baixa, rebuscadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data de publicação deste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.