JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 37.904 de 16 de Setembro de 1955

Outorga concessão a Rádio Uirapuru de Fortaleza Ltda. Para instalar uma estação radiodifusora de ondas medias.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 2º do Decreto 37.904 /1955