Decreto nº 379 de 24 de dezembro de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 19, § 1º, e 32, da Lei nº6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Ibotirama, localizada no Município de Ibotirama, Estado da Bahia, caracterizada como de domínio indígena, com superfície de 2.019,7079ha (dois mil, dezenove hectares, setenta ares e setenta e nove centiares) e perímetro de 20.011,75m (vinte mil, onze metros e setenta e cinco centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: A presente descrição inicia-se no Marco 01 de coordenadas geográficas 12º04'30,906"S e 43º17'26,058"WGr.; monumentalizado através de marco de concreto e localizado na margem direita do Rio São Francisco; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 69º52'16,7" e 2.331,52 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 12º04'04,350"S e 43º16'13,840"WGr.; localizado no bordo da estrada municipal que cruza a área; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 71º45'29,7" e 944.05 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 12º03'54,549''S e 43º15'44,256"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 347º23'28,7'' e 117,64 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 12º03'50,818"S e 43º15'45,129"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 72º02'33,5" e 2.506,53 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 12º03'25,176"S e 43º14'26,454"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 73º31'29,3" e 1.854,76 metros, até o Marco 6 de coordenadas geográficas 12º03'07,686"S e 43º13'27,760''WGr. LESTE: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 158º29'24,9" e 456,55 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 12º03'21,473"S e 43º13'22,135"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 191º18'43,6" e 940,48 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 12º03'51,521"S e 43º13'28,037"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 181º55'08,5" e 1.279,92 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 12º04'33,156''S e 43º13'29,180"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 134º51'48,2" e 228,63 metros, até o Marco 010 de coordenadas geográficas 12º04'38,370"S e 43º13'23,787''WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 188º44'16,7" e 880,61 metros, até o Marco 011 de coordenadas geográficas 12º05'06,721"S e 43º13'28,024"WGr. SUL: Do marco antes descrito, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 260º14'07,0" e 1.910,52 metros, até o Marco 012 de coordenadas geográficas 12º05'17,661"S e 43º14'30,214"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 349º37'23,5" e 49,99 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 12º05'16,062"S e 43º14'30,522"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 259º59'50,9" e 1.627,42 metros, até o Marco 014 de coordenadas geográficas 12º05'25,594"S e 43º15'23,458"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 259º46'46,5" e 2.246,53 metros, até o Marco 015 de coordenadas geográficas 12º05'39,022"S e 43º16'36,484"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 342º34'22,2" e 10,14 metros, até o Marco 016 de coordenadas geográficas 12º05'38,708"S e 43º16'36,586"WGr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 259º07'57,0 e 50,76 metros, até o Marco 017 de coordenadas geográficas 12º05'39,029"S e 43º16'38,233"WGr.; localizado na margem direita do Rio São Francisco. OESTE: Do marco antes descrito, segue pela margem do Rio São Francisco, a jusante, com uma extensão de 2.575,71 metros, até o Marco 01, inicial da descrição deste perímetro.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.12.1991