Artigo 1º do Decreto nº 379 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Ibotirama, localizada no Município de Ibotirama, Estado da Bahia, caracterizada como de domínio indígena, com superfície de 2.019,7079ha (dois mil, dezenove hectares, setenta ares e setenta e nove centiares) e perímetro de 20.011,75m (vinte mil, onze metros e setenta e cinco centímetros).