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Artigo 1º do Decreto nº 379 de 24 de dezembro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Ibotirama, localizada no Município de Ibotirama, Estado da Bahia, caracterizada como de domínio indígena, com superfície de 2.019,7079ha (dois mil, dezenove hectares, setenta ares e setenta e nove centiares) e perímetro de 20.011,75m (vinte mil, onze metros e setenta e cinco centímetros).