Artigo 3º do Decreto nº 379 de 24 de dezembro de 1991
Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da TerraI Indígena Ibotirama, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.