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Artigo 2º do Decreto nº 3.778 de 23 de Março de 2001

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 1999, no caso que especifica.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.778 de 23 de Março de 2001